Redução da população carcerária – A importância de políticas judiciárias
Redução da população carcerária reforça importância de políticas judiciárias.
A divulgação da redução inédita na superlotação do sistema prisional brasileiro em 2020 após altas históricas evidenciou a importância de políticas estruturantes e coordenadas para transformações permanentes.
Desde 2019, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) vem mobilizando atores-chave de diferentes instituições e níveis federativos por meio do programa Fazendo Justiça, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Os dados divulgados nesta semana pelo Monitor da Violência, coletados junto aos governos locais via Lei de Acesso à Informação, são os mais recentes sobre o sistema prisional em escala nacional. A análise se deu mediante parceria entre o site G1, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.
De acordo com o levantamento, em um ano, o número de pessoas presas – em regime fechado ou semiaberto – caiu de 709,2 mil para 682,2 mil, enquanto a superlotação foi de 67,5% para 54,9%.
Justiça restaurativa, não punitiva – O propósito do programa Fazendo Justiça é viabilizar o fortalecimento de políticas alternativas à prisão, incluindo monitoração eletrônica e justiça restaurativa, assim como pela qualificação das audiências de custódia. “O fenômeno do aprisionamento é complexo, envolvendo diferentes atores e incentivos. A escalada dos números nas últimas décadas, no entanto, prova que esse caminho é inviável sob uma perspectiva de desenvolvimento sustentável e inclusivo”, pondera Mário Guerreiro.
A redução da superlotação sob uma perspectiva de fortalecimento do monitoramento e da fiscalização do sistema carcerário é um dos pilares do termo de cooperação técnica assinado entre CNJ e PNUD ainda em 2018. “A racionalização no campo penal para transformações necessárias e urgentes no campo da segurança pública passa necessariamente pela questão da superlotação. Só há políticas públicas efetivas com um sistema manejável e com recursos adequados. Uma massa carcerária inchada e desatendida é exatamente o contrário do que a sociedade precisa”, avalia o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas, conselheiro Mário Guerreiro.
Mesmo com a redução da superlotação, que segundo o Monitor da Violência também resulta do aumento de 17 mil vagas no sistema, a variação positiva de 0,7% do número de prisões provisórias depois da queda registrada anteriormente confirma que a porta de entrada segue como um ponto de atenção.
Entre outros fatores, o Monitor credita a redução da superlotação prisional em 2020 aos efeitos da Recomendação 62/2020, que incentivou o Judiciário a rever a necessidade de prisão para determinados grupos, resultando na liberação emergencial de pelo menos 32 mil pessoas, segundo dados de maio de 2020.
Redução da superlotação – De acordo com o professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e coordenador do departamento de Justiça e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Rodrigo Azevedo, os fatores que resultam na redução do encarceramento podem ser múltiplos. No entanto, é importante destacar a atuação de quase duas décadas do CNJ no campo das políticas judiciárias para se chegar a esses resultados. “Desde os mutirões carcerários nos anos 2000 até a parceria atual com o PNUD e o Depen, atualmente o programa Fazendo Justiça, o CNJ tem atuado nacionalmente para induzir políticas judiciárias com foco na redução da superlotação e combate aos maus tratos, entre outras ações estruturantes essenciais de atenção ao apenado e ao egresso”, avalia.
Para a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça do PNUD, Moema Freire, a parceria que hoje resulta no programa Fazendo Justiça foi um divisor de águas ao permitir que o Judiciário desenvolvesse novas metodologias e ações piloto inovadoras com foco na superação dos desafios estruturantes do sistema penal no país. “Um dos focos do programa é justamente lançar um novo olhar para a porta de entrada, e essa redução tem um efeito demonstrativo dos importantes resultados que vêm sendo alcançados pelo programa no Brasil”, analisa.
Segundo Moema Freire, o programa colabora diretamente pelo avanço do Brasil rumo às metas pactuadas nas Nações Unidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e tem levantado interesse em outros países da região. “O reconhecimento desses resultados por meio da redução no número de presos colabora ainda mais para o fortalecimento do programa e sua disseminação nacional e internacional”, pontua.
Prevenir para economizar – Além do custo social resultante da prisão, que reforça exclusões e reduz oportunidades para os apenados e para seus familiares, o gasto para manter o sistema também preocupa gestores públicos. A média nacional por preso é de cerca de R$ 2,5 mil, além dos gastos para criação de novas vagas.
Somente com a redução da população carcerária apontada pelo Monitor da Violência, por exemplo, a economia potencial aos cofres públicos pode chegar a pelo menos R$ 810 milhões anuais. “Abundam estudos e exemplos internacionais de que políticas de prevenção são um destino mais adequado para o gasto público, pois evita o duplo revés da violência seguida do aprisionamento, além de potencializar capacidades humanas. Nossas políticas públicas precisam seguir o caminho apontado pelas evidências”, avalia o supervisor do DMF, Mário Guerreiro.
Na avaliação do Coordenador da Unidade de Estado de Direito do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Nívio Nascimento, o Fazendo Justiça certamente contribuiu para a importante redução nas taxas de encarceramento no país. O UNODC vem trabalhando nas ações do programa no campo das audiências de custódia.
“Essa iniciativa inovadora, envolvendo o trabalho conjunto de CNJ, PNUD e UNODC, mostra que é possível encontrar soluções para a superlotação carcerária por meio de evidências. O UNODC contribuiu para a racionalização da porta de entrada por meio do fortalecimento de audiências de custódia que resultou, entre outras conquistas, na redução da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, conforme apontado pelo relatório”, afirma.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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