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Egresso do Sistema Prisional: O Que É, Quem São e Quais São os Direitos

Egresso do Sistema Prisional: O Que É, Quem São e Quais São os Direitos

Egresso do sistema prisional é a pessoa que deixou a prisão e está em processo de reintegração à sociedade. A palavra aparece na lei, nas políticas públicas e no trabalho de organizações como o Instituto Recomeçar.

Mas o conceito tem mais de uma definição. A Lei de Execução Penal usa um critério de prazo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usa um critério mais amplo. Neste guia, você vê as duas, quais direitos e serviços existem e onde buscar apoio.

As normas citadas foram conferidas em suas fontes oficiais em 15 de outubro de 2026. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

O que é egresso do sistema prisional?

A definição legal está no art. 26 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Segundo ela, é egresso:

  • o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento prisional;
  • o liberado condicional, durante o período de prova.

Em linguagem simples: quem terminou de cumprir a pena é egresso por um ano. Quem está em livramento condicional é egresso enquanto durar o período de prova.

Definição da lei e definição do CNJ

Em 2019, o CNJ criou a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Resolução CNJ nº 307/2019). Ela adota um conceito mais amplo, pensado para o atendimento em políticas públicas.

FonteQuem é considerado egresso
Lei de Execução Penal (art. 26)Liberado definitivo, por um ano após a saída. Liberado condicional, durante o período de prova.
Resolução CNJ nº 307/2019 (art. 3º, II)A pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, precisa de atendimento em políticas públicas.
Resolução CNJ nº 307/2019 (art. 3º, III)Pré-egressa: a pessoa que ainda cumpre pena nos seis meses anteriores à soltura.

Para a reserva de vagas de trabalho em contratos, a mesma resolução também inclui a pessoa definitivamente liberada, independentemente do tempo em que esteja em liberdade (art. 11, § 5º).

O CNJ usa o termo "pessoa egressa". Já "ex-presidiário" é uma expressão popular, comum nas buscas.

Quais são os direitos do egresso?

A lei garante assistência ao egresso. Os pontos abaixo estão nas fontes oficiais citadas no fim do texto.

Assistência do Estado

A Lei de Execução Penal diz que a assistência ao preso "estende-se ao egresso" (art. 10, parágrafo único). O art. 25 detalha em que ela consiste:

  • orientação e apoio para reintegrar a pessoa à vida em liberdade;
  • se necessário, alojamento e alimentação em estabelecimento adequado, por dois meses.

Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez. É preciso comprovar, por declaração do assistente social, o empenho na busca por emprego. O art. 27 acrescenta que o serviço de assistência social deve colaborar com o egresso para a obtenção de trabalho.

Atendimento no Escritório Social

O Escritório Social é um equipamento público de gestão compartilhada entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo. Ele centraliza o atendimento às pessoas egressas, segundo a Resolução CNJ nº 307/2019.

A resolução prevê atendimento nas seguintes áreas:

  • demandas emergenciais, como saúde, alimentação, vestuário, acolhimento provisório e transporte;
  • assistência social;
  • habitação;
  • trabalho e qualificação;
  • assistência jurídica e documentos;
  • educação e cultura;
  • demandas específicas, como as de mulheres, pessoas com deficiência e pessoas com uso abusivo de substâncias.

Documentos, CRAS e CadÚnico

A Cartilha de direitos das pessoas privadas de liberdade e egressas, do CNJ, orienta o egresso e a família a buscar o CRAS mais próximo. O CRAS é a principal porta de entrada da assistência social. Lá é possível receber orientação sobre benefícios, Cadastro Único e programas de trabalho e renda.

A cartilha também lembra que a falta de documentos dificulta o acesso ao trabalho e às políticas públicas. Por isso, o CRAS e os Escritórios Sociais orientam como tirar a documentação.

Assistência jurídica gratuita

Segundo a cartilha do CNJ, a assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública inclui as pessoas privadas de liberdade, as egressas e seus familiares.

Pecúlio

O pecúlio é uma parte do salário guardada durante o cumprimento da pena, paga quando a pessoa é libertada. A cartilha informa que ele vale para quem está em liberdade definitiva e em livramento condicional. Para sacar, é preciso um alvará da Vara de Execuções Criminais, além de documento e CPF no banco.

Vagas de trabalho em contratos públicos

Há duas regras sobre contratação de egressos por quem presta serviço ao governo:

  • Decreto nº 9.450/2018 (Pnat): contratos de serviços da administração federal direta, autárquica e fundacional, com valor anual acima de R$ 330 mil, devem reservar de 3% a 6% das vagas para pessoas presas ou egressas. O percentual cresce com o número de empregados que o contrato exige.
  • Lei nº 14.133/2021 (art. 25, § 9º): o edital pode exigir que um percentual mínimo da mão de obra seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica e por egressos do sistema prisional. Aqui é uma possibilidade, não uma obrigação.

Os direitos de cada pessoa dependem da sua situação, do regime de pena e do estado onde ela vive. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública.

Principais desafios após a saída

Sair da prisão não encerra as dificuldades. Elas variam de pessoa para pessoa. Entre as mais frequentes estão:

  • conseguir documentos e regularizar o cadastro nos serviços públicos;
  • encontrar emprego, o que passa pela resistência de parte dos empregadores;
  • garantir moradia e renda nos primeiros meses;
  • enfrentar o estigma social;
  • cuidar da saúde emocional e reconstruir os laços familiares.

Por isso, o apoio na primeira etapa faz diferença. Leia mais sobre o papel da família na reinserção e sobre os desafios e oportunidades no mercado de trabalho.

Onde buscar apoio

  • Escritório Social: pergunte na Vara de Execuções Criminais ou no fórum da sua cidade se há um Escritório Social.
  • CRAS: para Cadastro Único, benefícios e documentos.
  • Defensoria Pública: para orientação jurídica gratuita.
  • Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT): para vagas e qualificação. Veja os serviços dos PATs em São Paulo.
  • Pró-Egresso: programa do estado de São Paulo para encaminhar egressos ao trabalho. Entenda o que é o Pró-Egresso.
  • Aplicativo para egressos: veja o que o CNJ lançou em CNJ lança aplicativo para egressos.
  • Organizações sociais: confira a lista de ONGs que ajudam ex-presidiários.

O Instituto Recomeçar atua na reintegração de egressos pelo trabalho. Para se cadastrar, consulte os locais de cadastro.

Como empresas e a sociedade podem ajudar

Quem emprega um egresso abre a porta que mais pesa na reintegração. Empresas podem contratar, apoiar projetos e se tornar parceiras. Veja por que abrir vagas para egressos importa e conheça um exemplo de parceria com o Instituto.

Se a sua empresa quer apoiar, acesse Quero ser parceiro. Para entender o efeito dessa política na segurança pública, leia segurança pública e ressocialização.

Perguntas frequentes

Egresso e ex-presidiário são a mesma coisa?

Na prática, são usados para falar da mesma pessoa. "Egresso" é o termo da lei e das políticas públicas. "Ex-presidiário" é a expressão popular.

Por quanto tempo alguém é considerado egresso?

Pela Lei de Execução Penal, por um ano após a liberação definitiva, ou durante o período de prova do livramento condicional. O CNJ adota um conceito mais amplo para o atendimento em políticas públicas.

O egresso tem direito a alojamento e alimentação?

Sim, se necessário. A lei prevê alojamento e alimentação em estabelecimento adequado por dois meses, com uma única prorrogação mediante declaração do assistente social.

Existe vaga de emprego reservada para egressos?

Em contratos de serviços da administração federal acima de R$ 330 mil por ano, o Decreto nº 9.450/2018 prevê reserva de 3% a 6% das vagas. Fora desses contratos, a reserva depende de cada edital ou programa.

Onde um egresso pode pedir ajuda gratuita?

No Escritório Social, no CRAS e na Defensoria Pública. Em São Paulo, também no Pró-Egresso e nos PATs. O Instituto Recomeçar tem locais de cadastro para atendimento.

Conclusão

Egresso é quem deixou o sistema prisional e precisa de apoio para recomeçar. A lei dá direito à assistência, e o CNJ ampliou o atendimento por meio dos Escritórios Sociais.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo. O segundo é encontrar a porta certa: Escritório Social, CRAS, Defensoria ou uma organização como o Instituto Recomeçar.

Fontes

Normas conferidas em 15 de outubro de 2026.

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