Egresso Tem Direito a Seguro-Desemprego? O Que Diz a Lei

Foto: Matheus Natan / Pexels
Muita gente pesquisa "bolsa desemprego para ex-presidiário". A dúvida é legítima: quem acabou de sair da prisão geralmente está sem renda. Mas a resposta tem dois lados.
Não existe seguro-desemprego específico para egressos. Nas fontes oficiais consultadas, não há benefício com esse nome nem regra especial para quem deixou o sistema prisional. O egresso pode receber o seguro-desemprego comum, se cumprir as mesmas condições de qualquer trabalhador.
As regras abaixo foram conferidas na Lei nº 7.998/1990 e no portal gov.br em 15 de outubro de 2026. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Resposta rápida
- O seguro-desemprego é pago a quem foi dispensado sem justa causa de um emprego formal.
- É preciso ter trabalhado, com salário registrado, por um tempo mínimo antes da demissão.
- O trabalho feito dentro da prisão não segue a CLT. Por isso, ele não serve como o emprego formal que a lei exige.
- Quem consegue um emprego formal depois da saída pode, no futuro, ter direito ao benefício, como qualquer trabalhador.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O art. 3º da Lei nº 7.998/1990 diz que tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove, ao mesmo tempo:
- ter recebido salários de pessoa jurídica (ou de pessoa física equiparada) pelo tempo mínimo exigido;
- não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com poucas exceções, como o auxílio-acidente;
- não estar recebendo auxílio-desemprego;
- não ter renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.
Tempo mínimo de trabalho
| Solicitação | Salários exigidos antes da demissão |
|---|---|
| Primeira | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses |
| Segunda | Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses |
| Terceira em diante | Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores |
Quem não tem direito
Como a lei fala em dispensa sem justa causa, quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não se enquadra. O mesmo vale para quem tem renda própria suficiente ou recebe benefício previdenciário de prestação continuada.
E o trabalho feito na prisão?
A Lei de Execução Penal prevê que o trabalho do preso é remunerado. Mas o art. 28, § 2º, diz que ele "não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho".
Como o seguro-desemprego exige demissão de um emprego formal, o trabalho feito na prisão não funciona como esse emprego. Essa é a leitura das regras. Se você trabalhou com carteira assinada antes da prisão ou em regime aberto, confirme o seu histórico pelo telefone 158 ou com a Defensoria Pública.
Parte da remuneração do trabalho na prisão vai para o pecúlio, uma poupança entregue à pessoa quando ela é libertada (art. 29, § 2º). Para saber como sacar, leia nosso guia sobre direitos do egresso.
Quanto tempo dura o benefício
O art. 4º da lei fixa um período máximo de 3 a 5 meses de benefício, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo. O valor depende do salário anterior e muda a cada ano. Consulte o valor atual no gov.br ou pelo 158.
Como pedir o seguro-desemprego
O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a demissão e em até 120 dias. Segundo o gov.br, os canais são:
- aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS);
- Portal de Serviços do gov.br;
- telefone 158;
- atendimento presencial agendado pela plataforma FACILITA.
É preciso ter conta gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro. Tenha em mãos o CPF e o documento do requerimento, que o empregador entrega na dispensa. A conta bancária informada deve ser sua, e não pode ser conta salário nem conjunta.
O que fazer enquanto não há emprego formal
Quem saiu da prisão sem renda tem outros caminhos. Eles não são seguro-desemprego, mas podem ajudar:
- CRAS: orienta sobre o Cadastro Único e os benefícios sociais, segundo a cartilha do CNJ. Veja o que são benefícios sociais.
- Escritório Social: atende pessoas egressas em trabalho, documentos, habitação e assistência social.
- Vagas de emprego: consulte os Postos de Atendimento ao Trabalhador e o Pró-Egresso, em São Paulo.
- Instituto Recomeçar: veja os locais de cadastro para atendimento.
Não confunda com o auxílio-reclusão, que é outro benefício. Leia a explicação em Auxílio-reclusão: quem tem direito.
Perguntas frequentes
Ex-presidiário tem direito a seguro-desemprego?
Tem, se cumprir as regras gerais: dispensa sem justa causa de emprego formal, tempo mínimo de salários e ausência de renda suficiente. Não há regra especial nem benefício exclusivo para egressos.
O trabalho que fiz na prisão conta para o seguro-desemprego?
Pela leitura das regras, não. A lei diz que o trabalho do preso não está sujeito à CLT, e o seguro exige demissão de emprego formal. Em caso de dúvida, confirme pelo 158.
Existe "bolsa desemprego" para ex-presidiário?
Não encontramos, em fontes oficiais, benefício com esse nome. O que existe é o seguro-desemprego comum e outros programas sociais, como os do Cadastro Único.
Posso pedir seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. A lei exige dispensa sem justa causa.
Qual o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia após a demissão, segundo o gov.br.
Conclusão
O seguro-desemprego não é um benefício para egressos. Ele depende de um emprego formal anterior e de dispensa sem justa causa. Por isso, o caminho mais seguro é conseguir um emprego com carteira assinada.
Para isso, você pode contar com a rede de apoio: Escritório Social, CRAS, PAT e organizações como o Instituto Recomeçar.
Fontes
Conferidas em 15 de outubro de 2026.
- Lei nº 7.998/1990, Programa do Seguro-Desemprego (arts. 3º e 4º) — Planalto
- Solicitar o Seguro-Desemprego — gov.br
- Perguntas frequentes sobre o Seguro-Desemprego — gov.br
- Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (arts. 28 e 29) — Planalto
- Cartilha de direitos das pessoas privadas de liberdade e egressas (2023) — CNJ



