Como Contratar Egressos do Sistema Prisional: Guia para Empresas

Muitas empresas querem contratar egressos do sistema prisional, mas não sabem por onde começar. Há dúvidas sobre a lei, sobre antecedentes criminais e sobre como acompanhar o novo colaborador.
Este guia reúne o que as fontes oficiais dizem sobre o tema e traz um passo a passo prático para o RH. Você vê as regras de contratação, as vagas reservadas em contratos públicos e onde buscar candidatos.
As normas e decisões citadas foram conferidas em fontes oficiais em 15 de outubro de 2026. As orientações de gestão são dicas gerais. Este texto não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Resposta rápida
- Sim, a empresa pode contratar egressos. A orientação conjunta do CNJ e do Ministério Público do Trabalho recomenda contrato pela CLT e a mesma remuneração dos demais empregados.
- Exigir certidão de antecedentes criminais só é legítimo em casos específicos, segundo o TST.
- Empresas que prestam serviço à administração federal podem ter de reservar de 3% a 6% das vagas para presos e egressos.
- Escritórios Sociais, o Pró-Egresso (em São Paulo) e organizações como o Instituto Recomeçar ajudam a encontrar candidatos.
Quem é egresso para efeito de contratação?
Pela Lei de Execução Penal (art. 26), é egresso o liberado definitivo, por um ano após a saída, e o liberado condicional, durante o período de prova.
Para a reserva de vagas em contratos, a Resolução CNJ nº 307/2019 usa um conceito mais amplo. Ele inclui a pessoa definitivamente liberada, independentemente do tempo em liberdade (art. 11, § 5º). Para entender as definições em detalhe, leia o guia Egresso do sistema prisional: o que é e quais os direitos.
Regras que a empresa precisa conhecer
1. Contratação pela CLT, com tratamento igual
A Orientação Técnica Conjunta nº 1/2021, do CNJ e do Ministério Público do Trabalho, tem como objetivo ampliar o trabalho de pessoas presas e egressas. Ela recomenda, para egressos:
- contrato pela CLT, com remuneração idêntica à dos demais trabalhadores;
- transporte, auxílio-alimentação e equipamentos de proteção, quando for o caso;
- ausência de qualquer tipo de discriminação em relação aos demais contratados.
2. Antecedentes criminais: o que o TST decidiu
O TST fixou uma tese em recurso repetitivo (Tema 1, IRR-243000-58.2013.5.13.0023). Segundo ela, exigir certidão de antecedentes criminais do candidato:
- não é legítimo e caracteriza lesão moral quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar por lei, pela natureza do ofício ou pelo grau especial de fidúcia exigido;
- é legítimo quando houver expressa previsão legal ou quando a natureza do ofício ou a fidúcia especial justificarem.
O tribunal cita como exemplos de funções em que a exigência pode ser legítima: empregados domésticos, cuidadores de crianças, idosos ou pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, bancários, trabalhadores com armas ou substâncias tóxicas e quem acessa informações sigilosas.
Para o RH, isso significa definir por escrito, para cada vaga, se a certidão tem justificativa. Na dúvida, consulte seu advogado trabalhista.
3. Vagas reservadas em contratos públicos
- Decreto nº 9.450/2018 (Pnat): nos contratos de serviços da administração federal direta, autárquica e fundacional com valor anual acima de R$ 330 mil, a contratada deve empregar presos ou egressos. A reserva vai de 3% (contratos de até 200 funcionários) a 6% (mais de mil funcionários).
- Lei nº 14.133/2021 (art. 25, § 9º): o edital pode exigir um percentual mínimo de mão de obra formado por mulheres vítimas de violência doméstica e por egressos do sistema prisional. É uma possibilidade, não uma obrigação.
Se a sua empresa presta serviço a órgãos públicos, leia o edital e o contrato. Verifique se há reserva de vagas e como comprová-la.
Passo a passo para o RH
- Mapeie as vagas. Identifique funções em que a certidão de antecedentes não seja necessária, ou em que a exigência seja justificada e documentada.
- Procure um parceiro. Escritórios Sociais, o Pró-Egresso (SP) e organizações sociais fazem a ponte com candidatos. Veja a lista de ONGs que ajudam ex-presidiários.
- Faça uma seleção objetiva. Use critérios claros, iguais para todos os candidatos. Avalie habilidades, não o passado.
- Preserve a privacidade. Compartilhe a história do colaborador só com quem precisa saber, e só se ele concordar.
- Prepare a equipe. Converse com gestores e colegas sobre convivência e respeito. A orientação CNJ/MPT pede ausência de discriminação.
- Acompanhe a integração. Os primeiros meses são decisivos. Um contato regular com o parceiro social ajuda a resolver problemas cedo.
Reconhecimento: o Selo Resgata
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, promoveu o Selo Resgata. Ele reconhece empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas presas e egressas. A página oficial consultada trata do 3º ciclo, com inscrições até janeiro de 2020. Confirme com o Depen se há um novo ciclo aberto.
E os incentivos fiscais?
Nas fontes oficiais consultadas, não encontramos incentivo fiscal federal em vigor para quem contrata egressos. Um projeto de lei de 2011 (PL 470/2011), encaminhado pelo CNJ, propunha isenção da contribuição social sobre a folha para essas contratações. Não confirmamos sua aprovação. Consulte seu contador antes de contar com qualquer benefício.
Como o Instituto Recomeçar pode ajudar
O Instituto Recomeçar trabalha com a reintegração de egressos pelo trabalho e recebe empresas parceiras em projetos de ESG, empregabilidade e impacto social. Veja um exemplo de parceria e conheça a página Quero ser parceiro.
Para entender o efeito dessa política na reincidência e na segurança pública, leia segurança pública e ressocialização. Para refletir sobre o papel das empresas, leia também por que abrir vagas para egressos importa.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a contratar egressos?
Em regra, não. A obrigação aparece em contratos de serviços com a administração federal acima de R$ 330 mil por ano, pelo Decreto nº 9.450/2018. Em licitações, a Lei nº 14.133/2021 permite que o edital exija um percentual, mas não obriga.
Posso exigir certidão de antecedentes criminais?
Só quando houver previsão legal ou quando a natureza do cargo ou a fidúcia especial justificarem. Fora disso, o TST considera que a exigência pode caracterizar lesão moral.
O egresso é contratado pela CLT?
Sim. A orientação conjunta do CNJ e do MPT recomenda contrato pela CLT e remuneração igual à dos demais empregados.
Onde encontro candidatos?
Em Escritórios Sociais, no Pró-Egresso (em São Paulo) e em organizações sociais, como o Instituto Recomeçar.
Quem pode se candidatar a essas vagas?
Egressos em busca de emprego. Eles encontram orientação em Como conseguir emprego sendo egresso.
Conclusão
Contratar egressos é possível e, em alguns contratos públicos, é obrigatório. O caminho mais seguro combina três coisas: conhecer as regras, fazer uma seleção objetiva e contar com um parceiro social para acompanhar a integração.
Fontes
Conferidas em 15 de outubro de 2026.
- Tese firmada no IRR-243000-58.2013.5.13.0023 (Tema 1) — TST, via TRT-3
- Orientação Técnica Conjunta nº 1/2021, CNJ e Ministério Público do Trabalho
- Decreto nº 9.450/2018, Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional — Planalto
- Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações (art. 25, § 9º) — Planalto
- Resolução CNJ nº 307/2019, Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional — CNJ
- Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (art. 26) — Planalto
- Selo Resgata (3º ciclo) — Agepen-MS, com informações do Depen
- PL 470/2011 sobre incentivo fiscal (notícia de 22/07/2011) — Coad



