aidinha temporária no Brasil

Mitos e verdades sobre a saidinha temporária no Brasil

A saidinha temporária, também conhecida como indulto natalino ou remição da pena, é um tema que desperta diversas opiniões e questionamentos na sociedade brasileira.

Este benefício, concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto, permite que saiam temporariamente da prisão em datas comemorativas como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.

No entanto, muitos mitos e equívocos cercam esse assunto, levando a uma compreensão distorcida por parte do público.

Neste artigo, iremos esclarecer alguns dos principais mitos e verdades sobre a saidinha temporária, com base em informações confiáveis e relevantes.

Mito 1: A saidinha temporária é um “presente” do governo.

Verdade: Contrariando a crença popular, a saidinha não é um presente concedido pelo governo, mas sim um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984.

Seu propósito é promover a ressocialização do detento, proporcionando a oportunidade de restabelecer laços familiares e comunitários.

Mito 2: Todos os presos têm direito à saidinha temporária.

Verdade: Nem todos os detentos têm direito à saidinha. Para ser elegível a esse benefício, o preso deve atender a uma série de requisitos, como por exemplo:

  • ter cumprido uma fração específica de sua pena;
  • demonstrar bom comportamento carcerário;
  • não ter cometido faltas graves durante o cumprimento da pena;
  • apresentar um plano de reintegração social;
  • obter autorização judicial.

Mito 3: A maioria dos presos que recebe a saidinha temporária não retorna à prisão.

Verdade: Este é um equívoco comum. De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a taxa de retorno dos detentos que saem em saidinha temporária é superior a 95%. Em 2022, por exemplo, 96,5% dos presos retornaram à prisão dentro do prazo estabelecido.

Mito 4: A saidinha temporária aumenta a criminalidade.

Verdade: Não há evidências que sustentem a afirmação de que a saidinha temporária contribui para o aumento da criminalidade.

Estudos realizados pelo Depen indicam que não existe uma relação direta entre esse benefício e o aumento dos índices criminais.

Mito 5: A saidinha temporária é uma forma de punir os familiares dos presos.

Verdade: Ao contrário do que se possa pensar, a saidinha temporária não é uma punição aos familiares dos detentos.

Pelo contrário, é vista como uma oportunidade para fortalecer os laços familiares e contribuir para a ressocialização do preso.

Conclusão:

Em resumo, a saidinha é um direito garantido pela legislação brasileira com o objetivo de promover a ressocialização dos detentos.

Apesar dos mitos e das críticas que cercam esse benefício, ele tem se mostrado eficaz na redução da reincidência criminal e na reintegração social dos egressos do sistema prisional.

No entanto, é fundamental ressaltar que a concessão da saidinha está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos e que os detentos são monitorados durante esse período, podendo ser recapturados caso não retornem à prisão dentro do prazo estabelecido.

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